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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0000595-37.2023.8.26.0634

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0000595-37.2023.8.26.0634

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 5º, 6º e 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, REJEITO o pedido de prosseguimento da execução formulado às fls. 216/217 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o cumprimento definitivo de sentença, em razão da integral satisfação do crédito exequendo pelo pagamento voluntário. Preclusa esta decisão: a) certifique-se o trânsito em julgado; b) proceda a z. Serventia às anotações de praxe e à baixa definitiva do incidente no sistema informatizado oficial (SAJ); c) arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Inteiro teor

Processo 0000595-37.2023.8.26.0634 (processo principal 1000244-18.2021.8.26.0634) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Minota & Marques Sociedade de Advogados - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A - - Itaú Unibanco S.A - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 5º, 6º e 924, inciso II, todos do Código de Processo Civil, REJEITO o pedido de prosseguimento da execução formulado às fls. 216/217 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o cumprimento definitivo de sentença, em razão da integral satisfação do crédito exequendo pelo pagamento voluntário. Preclusa esta decisão: a) certifique-se o trânsito em julgado; b) proceda a z. Serventia às anotações de praxe e à baixa definitiva do incidente no sistema informatizado oficial (SAJ); c) arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP)