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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000360-36.2025.5.10.0104

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0000360-36.2025.5.10.0104
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SAMARA DA NOBREGA MENDES em face de COMFICA SOLUCOES INTEGRAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA e de TELEFONICA BRASIL S.A., ATOrd 0000360-36.2025.5.10.0104, julgo improcedente o pleito, conforme decisão supra que integra o dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Custas de R$ 4.912,71, calculadas sobre o valor da causa, R$ 245.635,55, ônus da autora, sucumbente, dispensada (CLT, art.789, §1º). Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000360-36.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: SAMARA DA NOBREGA MENDES RECLAMADO: COMFICA SOLUCOES INTEGRAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27b954f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SAMARA DA NOBREGA MENDES em face de COMFICA SOLUCOES INTEGRAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA e de TELEFONICA BRASIL S.A., ATOrd 0000360-36.2025.5.10.0104, julgo improcedente o pleito, conforme decisão supra que integra o dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Custas de R$ 4.912,71, calculadas sobre o valor da causa, R$ 245.635,55, ônus da autora, sucumbente, dispensada (CLT, art.789, §1º). Intimem-se as partes. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAMARA DA NOBREGA MENDES