Ementa
Pelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por SAMARA DA NOBREGA MENDES em face de COMFICA SOLUCOES INTEGRAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA e de TELEFONICA BRASIL S.A., ATOrd 0000360-36.2025.5.10.0104, julgo improcedente o pleito, conforme decisão supra que integra o dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Custas de R$ 4.912,71, calculadas sobre o valor da causa, R$ 245.635,55, ônus da autora, sucumbente, dispensada (CLT, art.789, §1º). Intimem-se as partes.