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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000606-58.2025.5.09.0654

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0000606-58.2025.5.09.0654
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000606-58.2025.5.09.0654 AUTOR: PATRICIA RIOS DE SOUZA RÉU: LUZ MAGAZINE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bf31d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Julgo extinto o feito pelo cumprimento integral do acordo, cujos valores dele decorrentes já foram registrados no sistema para fins de estatística. 2. Sem pendências, determino o arquivamento definitivo dos autos. 3. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000606-58.2025.5.09.0654 AUTOR: PATRICIA RIOS DE SOUZA RÉU: LUZ MAGAZINE COMERCIO DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bf31d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Julgo extinto o feito pelo cumprimento integral do acordo, cujos valores dele decorrentes já foram registrados no sistema para fins de estatística. 2. Sem pendências, determino o arquivamento definitivo dos autos. 3. Intimem-se. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA RIOS DE SOUZA