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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000267-65.2025.5.09.0245

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0000267-65.2025.5.09.0245
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000267-65.2025.5.09.0245 AUTOR: LEONARDO MARCAL PALHARES RÉU: INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7757fc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Ante a satisfação integral do crédito da parte exequente e quitação das demais despesas, conforme alvarás juntados aos autos pela Secretaria, julgo extinta a execução, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATSum 0000267-65.2025.5.09.0245 AUTOR: LEONARDO MARCAL PALHARES RÉU: INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS HUMANIZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7757fc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Ante a satisfação integral do crédito da parte exequente e quitação das demais despesas, conforme alvarás juntados aos autos pela Secretaria, julgo extinta a execução, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2. Inexistindo pendências, arquivem-se os autos. ROBERTO WENGRZYNOVSKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MARCAL PALHARES