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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0000076-57.2026.5.08.0004

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
0000076-57.2026.5.08.0004
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000076-57.2026.5.08.0004 EXEQUENTE: ADELAIDE DE ALMEIDA EVANGELISTA EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO PARA - PRODEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0edb43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos os autos. I - Ante o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID d21053e), homologo a desistência e declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, IV, e 925, ambos do CPC e determino o arquivamento dos autos, com os registros de praxe. II - Considerando o disposto contido no Ato Conjunto PRESI/CR no 01, de 03 de fevereiro de 2020, deverá a secretaria da vara proceder na pesquisa visando ratificar a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo(Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), anexando aos autos o resultado obtido para fins de arquivamento. III - Publique-se para ciência.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000076-57.2026.5.08.0004 EXEQUENTE: ADELAIDE DE ALMEIDA EVANGELISTA EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO PARA - PRODEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0edb43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos os autos. I - Ante o pedido de desistência formulado pela parte autora (ID d21053e), homologo a desistência e declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, IV, e 925, ambos do CPC e determino o arquivamento dos autos, com os registros de praxe. II - Considerando o disposto contido no Ato Conjunto PRESI/CR no 01, de 03 de fevereiro de 2020, deverá a secretaria da vara proceder na pesquisa visando ratificar a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo(Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), anexando aos autos o resultado obtido para fins de arquivamento. III - Publique-se para ciência. ERIKA VASCONCELOS DE LIMA DACIER LOBATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADELAIDE DE ALMEIDA EVANGELISTA