Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000874-50.2024.5.08.0016 RECLAMANTE: CLAUDIO DA SILVA COSTA RECLAMADO: VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da789eb proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo o acordo formulado entre as partes, Id ab01705, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; Expeça-se alvará para levantamento do saldo disponível, observando os dados indicados no Id 3bb3671; Após o integral cumprimento do acordo, anexados os comprovantes e registrados os pagamentos e recolhimentos, retornar os autos conclusos pela via adequada à extinção da execução e determinação de arquivamento. Se descumprido, executar conforme a praxe. Sem prejuízo do cumprimento do acordo ora homologado, a executada deverá providenciar o depósito dos honorários periciais atualizados, fixados no Id 10f56d4, uma vez que foi sucumbente no objeto da perícia, nos termos do Acórdão Id 8251256. BELEM/PA, 02 de fevereiro de 2026. VANILZA DE SOUZA MALCHER Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA