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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

TRT8, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000874-50.2024.5.08.0016

Julgamento
02/02/2026
Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0000874-50.2024.5.08.0016
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000874-50.2024.5.08.0016 RECLAMANTE: CLAUDIO DA SILVA COSTA RECLAMADO: VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da789eb proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo o acordo formulado entre as partes, Id ab01705, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; Expeça-se alvará para levantamento do saldo disponível, observando os dados indicados no Id 3bb3671; Após o integral cumprimento do acordo, anexados os comprovantes e registrados os pagamentos e recolhimentos, retornar os autos conclusos pela via adequada à extinção da execução e determinação de arquivamento. Se descumprido, executar conforme a praxe. Sem prejuízo do cumprimento do acordo ora homologado, a executada deverá providenciar o depósito dos honorários periciais atualizados, fixados no Id 10f56d4, uma vez que foi sucumbente no objeto da perícia, nos termos do Acórdão Id 8251256. BELEM/PA, 02 de fevereiro de 2026. VANILZA DE SOUZA MALCHER Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000874-50.2024.5.08.0016 RECLAMANTE: CLAUDIO DA SILVA COSTA RECLAMADO: VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da789eb proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Homologo o acordo formulado entre as partes, Id ab01705, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; Expeça-se alvará para levantamento do saldo disponível, observando os dados indicados no Id 3bb3671; Após o integral cumprimento do acordo, anexados os comprovantes e registrados os pagamentos e recolhimentos, retornar os autos conclusos pela via adequada à extinção da execução e determinação de arquivamento. Se descumprido, executar conforme a praxe. Sem prejuízo do cumprimento do acordo ora homologado, a executada deverá providenciar o depósito dos honorários periciais atualizados, fixados no Id 10f56d4, uma vez que foi sucumbente no objeto da perícia, nos termos do Acórdão Id 8251256. BELEM/PA, 02 de fevereiro de 2026. VANILZA DE SOUZA MALCHER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO FORTE TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA