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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001659-88.2024.5.07.0032

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0001659-88.2024.5.07.0032
Inteiro teor

Ementa

colhidas (#bb0e740 e #id 578d181), assim como a contribuição previdenciária (#Id 694b240 e Id 08bba04). O valor referente ao FGTS foi recolhido para a conta fundiária da obreira (Id 3f1dd70). Certifico, ainda, que as contas judiciais encontram-se zeradas e que os pagamentos foram registradas no sistema PJe para fins estatísticos (e-Gestão). Nesta data, 03 de fevereiro de 2026, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, restando a execução integralmente adimplida julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Notifiquem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- DAIANE CASTRO RIPARDO CAFE

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001659-88.2024.5.07.0032 RECLAMANTE: DAIANE CASTRO RIPARDO CAFE RECLAMADO: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168d107 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foram cumpridos os alvarás para pagamento do crédito autoral e dos honorários advocatícios (#Id 694b240). As custas processuais foram recolhidas (#bb0e740 e #id 578d181), assim como a contribuição previdenciária (#Id 694b240 e Id 08bba04). O valor referente ao FGTS foi recolhido para a conta fundiária da obreira (Id 3f1dd70). Certifico, ainda, que as contas judiciais encontram-se zeradas e que os pagamentos foram registradas no sistema PJe para fins estatísticos (e-Gestão). Nesta data, 03 de fevereiro de 2026, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, restando a execução integralmente adimplida julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Notifiquem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE CASTRO RIPARDO CAFE