Ementa
colhidas (#bb0e740 e #id 578d181), assim como a contribuição previdenciária (#Id 694b240 e Id 08bba04). O valor referente ao FGTS foi recolhido para a conta fundiária da obreira (Id 3f1dd70). Certifico, ainda, que as contas judiciais encontram-se zeradas e que os pagamentos foram registradas no sistema PJe para fins estatísticos (e-Gestão). Nesta data, 03 de fevereiro de 2026, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, restando a execução integralmente adimplida julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Notifiquem-se as partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANE CASTRO RIPARDO CAFE