Ementa
da de sua liberação ao obreiro, utilizado-se os dados bancários indicados na manifestação de #id:5dfec62, vez que não é mais possível o seu pagamento direto ao trabalhador, nos termos do Tema de Recursos de Revista Repetitivos nº 68 do TST. Logo, após comprovado o cumprimento dos alvarás supra, expeça-se OFÍCIO/ALVARÁ para a Caixa Econômica Federal para que transfira o valor de R$546,36 para a conta fundiária do trabalhador MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO - CPF: 981.464.833-72. Observa-se, nos termos da planilha de cálculos (#Id 4eb15f0), que o valor total da execução foi adimplido, destarte julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Notifiquem-se as partes. Fica ainda a reclamada notificada para apresentar dados bancários para fins de devolução do saldo sobejante (R$126,04). ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001350-33.2025.5.07.0032 RECLAMANTE: MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO RECLAMADO: ARMAZEM MATEUS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 864cc2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em manifestação de Id 0c91514 a reclamada anexou aos autos comprovante de depósito no importe de R$6.427,96 e pugnou pelo arquivamento do feito. O valor foi disponibilizado na conta judicial nº 2015.042.04910424-4 (CEF). Certifico, em seguida, que de acordo com planilha de cálculos de Id 4eb15f0 o total executado é R$6.427,96, sendo R$4.753,86 líquido ao reclamante, R$546,36 referente ao depósito FGTS, R$199,55 referente à contribuição previdenciária, R$802,15 referente aos honorários advocatícios e R$126,04 a título de custas processuais (já recolhidas - Id 0b47b86 e Id d8ec73b). Certifico, por fim, que em manifestação de Id 5dfec62 o reclamante indicou dados bancários para fins de liberação de valores, a seguir: Titular: Moisés & Cirino Sociedade de Advogados, CNPJ/PIX: 28.314.182/0001-94, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0751, Operação: 1292, Conta Corrente: 578075418-3. A sociedade de advogados titular dos dados bancários possui poderes específicos para recebimento de valores, conforme procuração Id 9813f6b. Nesta data, 03 de fevereiro de 2026, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, expeça-se ALVARÁ de transferência, via SIF, junto à Caixa Econômica Federal, conforme planilha de cálculos (#Id 4eb15f0), para fins de liberação dos valores depositados, utilizando-se a conta judicial nº 2015.042.04910424-4 - CEF, nos seguintes termos: RECOLHER: R$ 199,55 a título de contribuição previdenciária. TRANSFERIR: R$ 4.753,86 em benefício da parte reclamante, MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO - CPF: 981.464.833-72, para a conta bancária informada na petição de #Id 5dfec62, a seguir: Titular: Moisés & Cirino Sociedade de Advogados, CNPJ/PIX: 28.314.182/0001-94, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0751, Operação: 1292, Conta Corrente: 578075418-3. TRANSFERIR: R$ 802,15 para a conta bancária informada na petição de #Id 5dfec62, a seguir: Titular: Moisés & Cirino Sociedade de Advogados, CNPJ/PIX: 28.314.182/0001-94, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0751, Operação: 1292, Conta Corrente: 578075418-3. Os recolhimentos e as transferências deverão ser ACRESCIDOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A contribuição previdenciária deverá ser recolhida em DARF, por meio do código 6092 e CNPJ: 23.439.441/0001-90. No que se refere ao valor relativo ao depósito FGTS (R$546,36) deverá ser recolhido na conta fundiária, seguida de sua liberação ao obreiro, utilizado-se os dados bancários indicados na manifestação de #id:5dfec62, vez que não é mais possível o seu pagamento direto ao trabalhador, nos termos do Tema de Recursos de Revista Repetitivos nº 68 do TST. Logo, após comprovado o cumprimento dos alvarás supra, expeça-se OFÍCIO/ALVARÁ para a Caixa Econômica Federal para que transfira o valor de R$546,36 para a conta fundiária do trabalhador MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO - CPF: 981.464.833-72. Observa-se, nos termos da planilha de cálculos (#Id 4eb15f0), que o valor total da execução foi adimplido, destarte julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Notifiquem-se as partes. Fica ainda a reclamada notificada para apresentar dados bancários para fins de devolução do saldo sobejante (R$126,04). ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO GLEISSON CASTRO DE AQUINO