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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001102-57.2025.5.07.0003

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0001102-57.2025.5.07.0003
Inteiro teor

Ementa

IDÃO/CONCLUSÃO Certifico que foi ultrapassada a data da última parcela do acordo, não tendo havido denúncia do descumprimento. Certifico, também, que registrei o(s) valor(es) (aba pagamento) para fins de e-Gestão. Certifico, por fim, que não houve incidência de contribuição previdenciária, tendo as custas processuais ficado a cargo da parte reclamante, tendo sido dispensadas. Nesta data, 30 de janeiro de 2026, eu, ANA PAULA LOPES DUARTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra: 1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão); 2 - Notifiquem-se as partes. Assim, registrado(s) o(s) valor(es) necessários aos indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001102-57.2025.5.07.0003 RECLAMANTE: FRANCISCO MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: M4 CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7820e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que foi ultrapassada a data da última parcela do acordo, não tendo havido denúncia do descumprimento. Certifico, também, que registrei o(s) valor(es) (aba pagamento) para fins de e-Gestão. Certifico, por fim, que não houve incidência de contribuição previdenciária, tendo as custas processuais ficado a cargo da parte reclamante, tendo sido dispensadas. Nesta data, 30 de janeiro de 2026, eu, ANA PAULA LOPES DUARTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra: 1 - Julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão); 2 - Notifiquem-se as partes. Assim, registrado(s) o(s) valor(es) necessários aos indicadores estatísticos, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA