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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Recurso Ordinário Trabalhista 0000805-69.2024.5.07.0008

Órgão julgador
2ª Turma
Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0000805-69.2024.5.07.0008
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES OU ERROS MATERIAIS. REJEIÇÃO. Inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado embargado, devem ser rejeitados os embargos opostos sem a demonstração de tais vícios. Embargos de declaração da primeira reclamada e do reclamante conhecidos e não acolhidos. FORTALEZA/CE, 30 de janeiro de 2026. PAULO RICARDO FERREIRA VIANA Servidor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

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