Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELAS PARTES. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES, OBSCURIDADES OU ERROS MATERIAIS. REJEIÇÃO. Inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado embargado, devem ser rejeitados os embargos opostos sem a demonstração de tais vícios. Embargos de declaração da primeira reclamada e do reclamante conhecidos e não acolhidos. FORTALEZA/CE, 30 de janeiro de 2026. PAULO RICARDO FERREIRA VIANA Servidor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
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