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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Agravo de Petição 0001219-51.2017.5.06.0231

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
18/05/2022
Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
0001219-51.2017.5.06.0231
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de Declaração rejeitados, por não tratar das hipóteses legais de cabimento, previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, nem da necessidade de prequestionamento de que cuida a Súmula n.º 297 do Colendo TST.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os presentes embargos declaratórios.