Ementa
ros - D.F.S.M. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada a fls. 55/60. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, na forma do artigo artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Sendo a transação anterior à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do NCPC. Expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de honorários no máximo previsto na tabela do convênio da Defensoria Pública/OAB-SP. Homologo a desistência do prazo recursal. Oportunamente e após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos.