Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000183-62.2020.5.06.0006

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0000183-62.2020.5.06.0006
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Assim, ante a fundamentação, extingo a execução. Transitado em julgado, determino: Retire-se o nome do executado do BNDT, (CASO NECESSÁRIO);Vão os autos à perita para rateio de depósito de Id d35a034;Pague-se a quem de direito o valor do depósito de Id d35a034, nos termos do rateio, dando ciência aos interessados quando o alvará estiver disponível no PJe;Recolha-se à Fazenda Nacional as custas e contribuição previdenciária;Registrem-se os pagamentos efetuados no PJe, saneie-se o Garimpo, ARQUIVANDO-SE, em seguida. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- JADLOG LOGISTICA S.A

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000183-62.2020.5.06.0006 RECLAMANTE: PAULO CESAR SENA BARRETO JUNIOR RECLAMADO: JADLOG LOGISTICA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c5b69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim, ante a fundamentação, extingo a execução. Transitado em julgado, determino: Retire-se o nome do executado do BNDT, (CASO NECESSÁRIO);Vão os autos à perita para rateio de depósito de Id d35a034;Pague-se a quem de direito o valor do depósito de Id d35a034, nos termos do rateio, dando ciência aos interessados quando o alvará estiver disponível no PJe;Recolha-se à Fazenda Nacional as custas e contribuição previdenciária;Registrem-se os pagamentos efetuados no PJe, saneie-se o Garimpo, ARQUIVANDO-SE, em seguida. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JADLOG LOGISTICA S.A