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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000461-05.2016.5.06.0006

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0000461-05.2016.5.06.0006
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Assim, ante a fundamentação, extingo a execução Transitado em julgado, determino: Recolha-se a contribuição previdenciária do bloqueio de bloqueio de ID cd636ab;Em seguida, certifique-se o cumprimento do alvará e saldos das contas;Registrem-se os pagamentos efetuados no PJe, saneie-se o Garimpo, ARQUIVANDO-SE, em seguida. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- AUTARQUIA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA - EMLURB

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000461-05.2016.5.06.0006 RECLAMANTE: AMARO SEVERINO DO NASCIMENTO RECLAMADO: AUTARQUIA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA - EMLURB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 448ed5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Assim, ante a fundamentação, extingo a execução Transitado em julgado, determino: Recolha-se a contribuição previdenciária do bloqueio de bloqueio de ID cd636ab;Em seguida, certifique-se o cumprimento do alvará e saldos das contas;Registrem-se os pagamentos efetuados no PJe, saneie-se o Garimpo, ARQUIVANDO-SE, em seguida. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTARQUIA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA - EMLURB