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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000639-82.2024.5.06.0002

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0000639-82.2024.5.06.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Partes cientes pela publicação oficial. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000639-82.2024.5.06.0002 RECLAMANTE: RICARDO JOSE DA SILVA RECLAMADO: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be09337 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita. Partes cientes pela publicação oficial. ANDRE LUIZ MACHADO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A.