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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Agravo de Petição 0000356-43.2019.5.06.0161

Órgão julgador
Terceira Turma
Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0000356-43.2019.5.06.0161
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição manejado pelo executado sem a garantia do Juízo, requisito exigido nos artigos 884 e 897, § 1º, da CLT. O exequente suscita, em contraminuta, a preliminar de não conhecimento por deserção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de garantia do Juízo inviabiliza o conhecimento do agravo de petição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A garantia do Juízo constitui pressuposto específico de admissibilidade do agravo de petição, conforme arts. 884 e 897, § 1º, da CLT, bem como Súmula nº 128, II, do TST. 4. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que na fase de execução, a falta de garantia impede o processamento do recurso, independentemente da matéria veiculada, não configurando violação aos princípios do contraditório ou da ampla defesa. 5. A inexistência de depósito, penhora ou seguro-garantia acarreta a deserção do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição não conhecido, por deserção. Tese de julgamento: "A ausência de garantia do Juízo na fase de execução torna deserto o agravo de petição." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 884, caput, e 897, § 1º; CF/1988, art. 5º, incs. LIV e LV; CPC, art. 203, § 2º; CPC, art. 833; Lei nº 8.177/1991, art. 40, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 128, II; TRT6, AP 0001136-26.2016.5.06.0019, Rel. Mayard de França Saboya Albuquerque, 1ª Turma, j. 26.07.2024; TRT6, AP 0001197-42.2012.5.06.0142, Rel. José Luciano Alexo da Silva, 4ª Turma, j. 26.09.2024; TST, Ag-ED-AIRR-634-76.2020.5.08.0121, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 18.11.2024; TST, Ag-AIRR-94900-86.2007.5.01.0030, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, DEJT 26.08.2024. RECIFE/PE, 30 de janeiro de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- ROBERVAL RODRIGUES SALES