Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002523-27.2024.8.26.0066/SP
AUTOR : OMNI S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)
SENTENÇA
Vistos. Intimada para dar andamento ao feito, a parte autora não se manifestou nos autos. Assim sendo, julgo extinta a presente ação, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil. Desbloqueie-se o veículo objeto dos autos após o recolhimento da despesa. Arquivem-se.