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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1002523-27.2024.8.26.0066

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
1002523-27.2024.8.26.0066
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002523-27.2024.8.26.0066/SP

AUTOR : OMNI S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)

SENTENÇA

Vistos. Intimada para dar andamento ao feito, a parte autora não se manifestou nos autos. Assim sendo, julgo extinta a presente ação, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil. Desbloqueie-se o veículo objeto dos autos após o recolhimento da despesa. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002523-27.2024.8.26.0066/SP AUTOR : OMNI S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA Vistos. Intimada para dar andamento ao feito, a parte autora não se manifestou nos autos. Assim sendo, julgo extinta a presente ação, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil. Desbloqueie-se o veículo objeto dos autos após o recolhimento da despesa. Arquivem-se. P.R.I.