Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO HTE 0020096-10.2026.5.04.0771 REQUERENTES: MONICA ELISABETH JUNGES REQUERENTES: TUDESCA - ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e984a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: /fba Homologo o acordo celebrado pelas partes nos moldes do art. 855-B da CLT (petição de ID. 9e69e7c), inclusive no tocante à natureza das parcelas objeto do ajuste, restando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Tendo em vista que as parcelas objeto do acordo, em sua totalidade, têm natureza indenizatória, não há incidência da contribuição previdenciária. Custas de R$10,64, calculadas sobre R$265,51, pela trabalhadora, dispensada do recolhimento, em face do benefício da justiça gratuita que ora lhe defiro. Passados 5 dias do pagamento do acordo, sem que haja manifestação da trabalhadora informando o inadimplemento, ter-se-á por cumprido o acordo Cumprido o acordo, arquivem-se os autos do processo.