Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021059-89.2025.5.04.0015 RECLAMANTE: RAUL GOMES PORTO RECLAMADO: EXECUTAR ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3291ec1 proferida nos autos. Homologo o acordo (ID ebfd909). Custas, de R$ 10,64, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 500,00), são de responsabilidade do autor, que é isento do encargo, porquanto beneficiário da justiça gratuita, condição ora reconhecida. Requisite-se o pagamento dos honorários arbitrados na sentença ID 0ecc94e, conforme portaria que regula a matéria. Descumprido o acordo, intime-se o réu para manifestação sobre o inadimplemento, no prazo de 48 horas. No silêncio, tendo-o por citado, aplique-se a cláusula penal, nos termos do acordo, e prossiga-se, com a penhora imediata de valores ou bens. Cumprido o acordo - o que se presumirá no silêncio do autor no prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela -, arquive-se. Intimem-se as partes.