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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010513-68.2025.5.03.0090

Julgamento
04/02/2026
Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
0010513-68.2025.5.03.0090
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATSum 0010513-68.2025.5.03.0090 AUTOR: WELINGTON DAMASCENO RÉU: MARQUINHO'S GUINCHO REBOQUE TAXIS E VANS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1f40b1 proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo entabulado pelas partes em petição de id 3a21267 para que surta seus efeitos jurídicos. A reclamante deverá noticiar eventual mora da reclamada até dez dias após o vencimento do acordo, sob pena de presunção de cumprimento integral do acordo. Noticiada a mora em petição pela reclamante, a reclamada terá vista para manifestação em cinco dias, com intimação pela Secretaria, independentemente de novo despacho. Não há contribuição previdenciária a ser recolhida, ante a natureza indenizatória de todas as parcelas que compõem o acordo. Custas pela parte reclamada, que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Cumprido, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATSum 0010513-68.2025.5.03.0090 AUTOR: WELINGTON DAMASCENO RÉU: MARQUINHO'S GUINCHO REBOQUE TAXIS E VANS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1f40b1 proferida nos autos. Vistos. Homologo o acordo entabulado pelas partes em petição de id 3a21267 para que surta seus efeitos jurídicos. A reclamante deverá noticiar eventual mora da reclamada até dez dias após o vencimento do acordo, sob pena de presunção de cumprimento integral do acordo. Noticiada a mora em petição pela reclamante, a reclamada terá vista para manifestação em cinco dias, com intimação pela Secretaria, independentemente de novo despacho. Não há contribuição previdenciária a ser recolhida, ante a natureza indenizatória de todas as parcelas que compõem o acordo. Custas pela parte reclamada, que deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Cumprido, arquivem-se. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/23, ante o valor do acordo. Intimem-se as partes. GUANHAES/MG, 04 de fevereiro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WELINGTON DAMASCENO