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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001787-73.2025.5.02.0492

Publicação
DJEN 06/02/2026
Número único (CNJ)
1001787-73.2025.5.02.0492
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001787-73.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1daa7f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, julgo EXTINTO, com resolução do mérito, o pedido de indenização por danos materiais, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001787-73.2025.5.02.0492 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1daa7f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, julgo EXTINTO, com resolução do mérito, o pedido de indenização por danos materiais, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Registre-se que embargos de declaração não servem para revisão de sentença e que recurso ordinário tem efeito devolutivo em profundidade, o Tribunal pode apreciar argumento não apreciado em sentença, conforme Súmula 393 do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença apreciou os argumentos jurídicos relevantes para deslinde da questão (diferentemente dos argumentos meramente indutivos de convencimento), sendo observado, portanto, o art. 489 do Código de Processo Civil. Eventual oposição de embargos de declaração fora dos limites legais será considerada medida protelatória, com imposição de multa. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL