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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000214-05.2026.8.26.0220

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
0000214-05.2026.8.26.0220
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000214-05.2026.8.26.0220/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1003519-48.2024.8.26.0220/SP

EXEQUENTE : CLEITON RICARDO CRUZ

ADVOGADO(A) : MARCOS ROGÉRIO RODRIGUES GUERRA (OAB SP172935)

EXECUTADO : MEGA TAUBATE COMERCIO DE VEICULOS LTDA

ADVOGADO(A) : ERALDO DE FREITAS BORGES (OAB SP126287)

SENTENÇA

VISTOS. Em razão do pagamento do débito declaro extinta a ação nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, observando os dados constantes no formulário juntado no evento 62. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000214-05.2026.8.26.0220/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1003519-48.2024.8.26.0220/SP EXEQUENTE : CLEITON RICARDO CRUZ ADVOGADO(A) : MARCOS ROGÉRIO RODRIGUES GUERRA (OAB SP172935) EXECUTADO : MEGA TAUBATE COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ERALDO DE FREITAS BORGES (OAB SP126287) SENTENÇA VISTOS. Em razão do pagamento do débito declaro extinta a ação nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento, em favor do autor, observando os dados constantes no formulário juntado no evento 62. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.