Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS CONSTANTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO OU DEMORA NO CUMPRIMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MATÉRIA NÃO PASSÍVEL DE EXAME EM SEDE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A defesa da agravante não impugnou os fundamentos constantes da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ.
2. Eventual descumprimento ou demora no cumprimento da ordem constante da decisão agravada, se for o caso, deve ser atacado pela via processual adequada. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.