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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000114-83.2025.5.02.0447

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
1000114-83.2025.5.02.0447
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000114-83.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: ROSELI JUVENAL DOS SANTOS RECLAMADO: MARIA APARECIDA ESTEVES MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fefaad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. Por satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ROSELI JUVENAL DOS SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000114-83.2025.5.02.0447 RECLAMANTE: ROSELI JUVENAL DOS SANTOS RECLAMADO: MARIA APARECIDA ESTEVES MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fefaad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. Por satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ciência às partes, nos termos do art. 54, §7º da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho da 2ª Região. Após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. RENATO DE OLIVEIRA LUZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI JUVENAL DOS SANTOS