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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101254-88.2025.5.01.0421

Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
0101254-88.2025.5.01.0421
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07306b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I do CPC. Custas de R$ 754,68, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensada, tendo em vista a gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, uma vez que preenchidos os requisitos previstos no art. 790, § 4º da CLT. Intime(m)-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- VIGAFORT ASSESSORIA, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA - ME

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07306b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, I do CPC. Custas de R$ 754,68, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensada, tendo em vista a gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, uma vez que preenchidos os requisitos previstos no art. 790, § 4º da CLT. Intime(m)-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT ASSESSORIA, SERVICOS E TECNOLOGIA LTDA - ME