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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100022-76.2026.5.01.0301

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0100022-76.2026.5.01.0301
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Isso posto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA, EXTINGUINDO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de MÉRITO, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC. Custas de R$ 10,64, calculadas sobre o valor dado à causa de R$23.353,73, pela parte autora, isenta do recolhimento, diante da concessão do benefício da Justiça gratuita, nos termos do § 3º do artigo 790 da CLT, já que a parte Autora está desempregada e alega que, quando trabalhava, recebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. INTIMEM-SE. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado. Em seguida, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6df1941 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA, EXTINGUINDO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de MÉRITO, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC. Custas de R$ 10,64, calculadas sobre o valor dado à causa de R$23.353,73, pela parte autora, isenta do recolhimento, diante da concessão do benefício da Justiça gratuita, nos termos do § 3º do artigo 790 da CLT, já que a parte Autora está desempregada e alega que, quando trabalhava, recebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. INTIMEM-SE. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado. Em seguida, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GRAVISA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA