Ementa
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes.
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes.
improcedente
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f91110 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal in albis, expeçam-se alvarás ao reclamante e a Fazenda (custas), e ao INSS (contribuição previdenciária). Após, voltem conclusos para extinção da execução. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA CAETANO DOS SANTOS ARAUJO CAMPOS