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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100927-85.2023.5.01.0075

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0100927-85.2023.5.01.0075
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f91110 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à Execução nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal in albis, expeçam-se alvarás ao reclamante e a Fazenda (custas), e ao INSS (contribuição previdenciária). Após, voltem conclusos para extinção da execução. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA CAETANO DOS SANTOS ARAUJO CAMPOS