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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0101040-09.2024.5.01.0009

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0101040-09.2024.5.01.0009
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, nos termos do art.855-A, da CLT, para determinar a responsabilização do suscitado ISIO FELDMAN pelo crédito constituído nos autos. Notifiquem-se as partes e suscitado para ciência, por 8 dias, prazo no qual estes deverão comprovar o pagamento. Transitando em julgado, registre-se o suscitado no polo passivo e proceda-se à penhora on line em face de todos os executados. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- THAYSSA DE ANDRADE BATISTA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7faf6bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Trata-se de analisar incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada FUCSIA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA, visando à responsabilização do suscitado ISIO FELDMAN. Apesar de citado, o suscitado não apresentou defesa. Compulsando os autos, verifico que a execução em face da ré foi negativa, autorizando, assim, a aplicação da Teoria Menor da Desconsideração, pela qual o pressuposto para a desconsideração da personalidade jurídica consiste simplesmente na ausência de satisfação de crédito, em razão da insolvabilidade ou falência da sociedade. Incontroverso que o suscitado é o atual sócio da ré, conforme certidão da jucerja de ID fb916d7. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, nos termos do art.855-A, da CLT, para determinar a responsabilização do suscitado ISIO FELDMAN pelo crédito constituído nos autos. Notifiquem-se as partes e suscitado para ciência, por 8 dias, prazo no qual estes deverão comprovar o pagamento. Transitando em julgado, registre-se o suscitado no polo passivo e proceda-se à penhora on line em face de todos os executados. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAYSSA DE ANDRADE BATISTA