Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100627-76.2016.5.01.0073

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0100627-76.2016.5.01.0073
Inteiro teor

Ementa

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a5e3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim sendo, uma vez que irrefutável a impossibilidade de prosseguimento da execução em face da ré e, tendo em vista que a existência de sua personalidade jurídica está impedindo a satisfação do crédito autoral, julgo PROCEDENTE o pedido, com fulcro no §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Incluam-se no polo passivo os sócios LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA e AURELIANO JOSE GENEROSO, retificando-se a autuação. Após, a sócia LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA deverá ser citado por mandado e o sócio AURELIANO JOSE GENEROSO, por edital, para que comprovem o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena execução. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- GIZELI PEREIRA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a5e3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim sendo, uma vez que irrefutável a impossibilidade de prosseguimento da execução em face da ré e, tendo em vista que a existência de sua personalidade jurídica está impedindo a satisfação do crédito autoral, julgo PROCEDENTE o pedido, com fulcro no §5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor. Incluam-se no polo passivo os sócios LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA e AURELIANO JOSE GENEROSO, retificando-se a autuação. Após, a sócia LUCIENE QUEIROZ DA SILVEIRA deverá ser citado por mandado e o sócio AURELIANO JOSE GENEROSO, por edital, para que comprovem o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena execução. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIZELI PEREIRA