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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Consignação em Pagamento 0100765-04.2025.5.01.0081

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
0100765-04.2025.5.01.0081
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo procedente a ação de consignação em pagamento, extinguindo-se a obrigação tão-somente em relação aos respectivos valores consignados, conforme fixado na fundamentação que integra este dispositivo. Custas de R$ 10,64, sobre o valor de R$ 29,50, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pelo(a) consignatário(a), dispensado do pagamento, nos termos da lei. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 568f625 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo procedente a ação de consignação em pagamento, extinguindo-se a obrigação tão-somente em relação aos respectivos valores consignados, conforme fixado na fundamentação que integra este dispositivo. Custas de R$ 10,64, sobre o valor de R$ 29,50, para este efeito específico, nos termos do art.789 da CLT, pelo(a) consignatário(a), dispensado do pagamento, nos termos da lei. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, consulte-se o SISBAJUD pela conta bancária do consignatário e após expeça-se alvará ao Consignatário(a). Tudo cumprido, arquive-se com baixa. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO ECONOMICO DA GARDENIA AZUL LTDA