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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Cumprimento Provisório de Sentença 0100061-37.2026.5.01.0022

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0100061-37.2026.5.01.0022
Inteiro teor

Ementa

idual, o que, por si só, já resultaria no indeferimento da inicial e a extinção do feito por absoluta ausência de interesse de agir, porquanto as decisões são executadas nos próprios autos. (CLT, art. 872) Nada obstante, verifica-se dos autos principais que já há decisão determinando a extinção daquele feito por abandono da causa, sentença esta transitada em julgado. Desta feita, a ausência de título executivo judicial hábil a embasar a execução apresentada, implica na falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, incidindo a hipótese prevista no art. 924, I, do CPC, pelo que julgo extinto o feito. Intime-se.

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbaa3c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença ajuizada por JOSE DJALMA DE MELO GALINDO em face de CIA.MAR SERVICOS NAVAIS E INDUSTRIAIS SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - ME e UNIÃO FEDERAL (AGU), na qual persegue a execução de titulo judicial proferido em sua ação individual, o que, por si só, já resultaria no indeferimento da inicial e a extinção do feito por absoluta ausência de interesse de agir, porquanto as decisões são executadas nos próprios autos. (CLT, art. 872) Nada obstante, verifica-se dos autos principais que já há decisão determinando a extinção daquele feito por abandono da causa, sentença esta transitada em julgado. Desta feita, a ausência de título executivo judicial hábil a embasar a execução apresentada, implica na falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, incidindo a hipótese prevista no art. 924, I, do CPC, pelo que julgo extinto o feito. Intime-se. Decorrido o prazo in albis, ao arquivo. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DJALMA DE MELO GALINDO