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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100840-08.2024.5.01.0007

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
0100840-08.2024.5.01.0007
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a reclamada, ao pagamento dos seguintes títulos: (a) indenização por dano material correspondente a pensão mensal equivalente a 30% do salário do empregado, enquanto perdurar o afastamento previdenciário; (b) indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Condeno a reclamada em obrigação de fazer consistente na manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa ao empregado, durante a percepção de auxilio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições anteriores, nos termos da súmula 440 do TST. Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais. Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários sucumbenciais, honorários periciais e critérios de cálculo na forma da fundamentação. Custas de R$ 1.000,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae5303 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a reclamada, ao pagamento dos seguintes títulos: (a) indenização por dano material correspondente a pensão mensal equivalente a 30% do salário do empregado, enquanto perdurar o afastamento previdenciário; (b) indenização por danos morais no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Condeno a reclamada em obrigação de fazer consistente na manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa ao empregado, durante a percepção de auxilio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições anteriores, nos termos da súmula 440 do TST. Tudo conforme critérios indicados na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais. Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários sucumbenciais, honorários periciais e critérios de cálculo na forma da fundamentação. Custas de R$ 1.000,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - F.AB. ZONA OESTE S.A.