Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela executada para determinar a retificação da conta de liquidação, a fim de que a atualização do crédito exequendo observe a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência exclusiva da taxa SELIC, afastando-se a cumulação com juros de mora de 1% ao mês. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração de nova planilha de cálculos, nos termos desta decisão. Intimem-se as partes.