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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

TRT1, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0091800-08.2007.5.01.0036

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
0091800-08.2007.5.01.0036
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela executada para determinar a retificação da conta de liquidação, a fim de que a atualização do crédito exequendo observe a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência exclusiva da taxa SELIC, afastando-se a cumulação com juros de mora de 1% ao mês. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração de nova planilha de cálculos, nos termos desta decisão. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8567ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela executada para determinar a retificação da conta de liquidação, a fim de que a atualização do crédito exequendo observe a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência exclusiva da taxa SELIC, afastando-se a cumulação com juros de mora de 1% ao mês. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a elaboração de nova planilha de cálculos, nos termos desta decisão. Intimem-se as partes. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GISELLE DUARTE DE OLIVEIRA