Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Apelação Cível 0003555-20.2016.4.01.3809

Julgamento
03/02/2026
Publicação
DJEN 09/02/2026
Número único (CNJ)
0003555-20.2016.4.01.3809
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO FUNDADO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

I. Caso em exame:

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.