Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 1.791,00 (mil setecentos e noventa e um reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.