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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 0903655-29.2012.8.26.0197

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
0903655-29.2012.8.26.0197

Ementa

Processo 0903655-29.2012.8.26.0197 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliaria Mediterraneo S/c Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Intime-se o executado para pagamento da taxa judiciária e, se devidamente intimado deixar de quitar sua obrigação, atualize a serventia o valor da taxa judiciária, bem como das custas e despesas processuais, expedindo-se a comunicação eletrônica da certidão de dívida ativa através do sistema TJSP/PGE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019 (DJE, 26/08/19, fls. 04/07), através do e-SAJ, utilizando o código nº 505265 e observando o saneamento do cadastro no sistema informatizado. 5 - Oportunamente, satisfeitas as formalidades legais, dê-se baixa neste processo e em eventuais incidentes, arquivando-se os autos. - ADV: KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0903655-29.2012.8.26.0197 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Imobiliaria Mediterraneo S/c Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Intime-se o executado para pagamento da taxa judiciária e, se devidamente intimado deixar de quitar sua obrigação, atualize a serventia o valor da taxa judiciária, bem como das custas e despesas processuais, expedindo-se a comunicação eletrônica da certidão de dívida ativa através do sistema TJSP/PGE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019 (DJE, 26/08/19, fls. 04/07), através do e-SAJ, utilizando o código nº 505265 e observando o saneamento do cadastro no sistema informatizado. 5 - Oportunamente, satisfeitas as formalidades legais, dê-se baixa neste processo e em eventuais incidentes, arquivando-se os autos. - ADV: KELLY SANTOS GERVAZIO (OAB 240624/SP)