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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6009208-97.2025.4.06.3823

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
6009208-97.2025.4.06.3823
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009208-97.2025.4.06.3823/MG

AUTOR : MARIA APARECIDA MARTINS BATISTA CALAZANS

ADVOGADO(A) : EDUARDO XAVIER GONCALVES (OAB MG113435)

SENTENÇA

(Tipo ?A? ? Resolução 535/2006 CJF) Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, na forma legal. Havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá intimar o recorrido para contrarrazões, e encaminhar os autos à Turma Recursal (art. 1.010,§§1º e 3º do Código de Processo Civil) Registre-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009208-97.2025.4.06.3823/MG AUTOR : MARIA APARECIDA MARTINS BATISTA CALAZANS ADVOGADO(A) : EDUARDO XAVIER GONCALVES (OAB MG113435) SENTENÇA (Tipo ?A? ? Resolução 535/2006 CJF) Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, na forma legal. Havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá intimar o recorrido para contrarrazões, e encaminhar os autos à Turma Recursal (art. 1.010,§§1º e 3º do Código de Processo Civil) Registre-se. Intimem-se. Não havendo recurso voluntário, arquivem-se.