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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6009844-29.2025.4.06.3802

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
6009844-29.2025.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra ?b?, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício conforme seguintes parâmetros:

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009844-29.2025.4.06.3802/MG AUTOR : RONALDO GRACIANO ADVOGADO(A) : PATRICIA TEODORA DA SILVA (OAB MG117396) ADVOGADO(A) : NIVALDO ANTONIO DE ASSUNCAO (OAB MG159674) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO AVILA FILHO (OAB MG184698) ADVOGADO(A) : ALEXANDER DA SILVA ALVES (OAB MG213750) ADVOGADO(A) : MARIA VITORIA FERREIRA SOUZA SILVA (OAB MG224359) SENTENÇA Ante o exposto, homologo por sentença, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra ?b?, do CPC, condenando o INSS a implantar o benefício conforme seguintes parâmetros: