Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DE CONTA EM APLICATIVO DE MENSAGENS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao restabelecimento do serviço de WhatsApp para a linha móvel do autor, mas julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, reconhecendo a sucumbência recíproca e fixando honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da causa. O autor recorre sustentando a ocorrência de dano moral in re ipsa pela privação indevida e repentina do acesso à sua conta de WhatsApp, alegando abuso de direito e falha na prestação do serviço, com grave abalo psicológico, angústia, ansiedade e receio de perda definitiva de contatos e arquivos. Requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 13.000,00 e a redistribuição integral dos ônus sucumbenciais em desfavor da recorrida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Há duas questões em discussão: (i) a configuração de dano moral indenizável decorrente da suspensão imotivada da conta do autor no aplicativo WhatsApp, utilizada para fins pessoais; (ii) a redistribuição integral dos ônus sucumbenciais em desfavor da ré.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se as normas protetivas do CDC, e a ré, na qualidade de fornecedora de serviços, responde objetivamente por falhas na prestação, nos termos do art. 14 do CDC.
4. A jurisprudência deste E. Tribunal distingue a suspensão de contas utilizadas para fins pessoais daquelas empregadas no exercício de atividade comercial ou profissional com comprovação de prejuízo concreto à honra objetiva ou à subsistência do usuário.
5. O autor utilizava a conta exclusivamente para convívio social, mantendo comunicação cotidiana com amigos e familiares, sem demonstração objetiva de que a interrupção momentânea do acesso gerou desdobramentos extraordinários, ofensa à dignidade, abalo de crédito ou mácula relevante à honra.
6. O bloqueio imotivado, embora configure descumprimento contratual e falha na prestação do serviço, não apresenta densidade lesiva suficiente para caracterizar dano moral indenizável, inserindo-se no âmbito do mero dissabor e da frustração contratual.
7. Mantida a procedência apenas quanto à obrigação de fazer e o desacolhimento da pretensão compensatória pecuniária, permanece íntegra a sucumbência recíproca reconhecida na origem, nos termos do art. 86, caput, do CPC, sendo incabível a imputação integral dos ônus sucumbenciais à ré.
8. Os honorários advocatícios devidos pelo autor ao patrono da ré são majorados para 17% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida a verba honorária devida pela ré aos patronos do autor conforme arbitrada em primeiro grau.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
9. Honorários advocatícios devidos pelo autor ao patrono da ré majorados para 17% sobre o valor atualizado da causa.
10. Recurso desprovido. Sentença de parcial procedência mantida.
Tese de julgamento: 1. A suspensão imotivada de conta em aplicativo de mensagens utilizada exclusivamente para fins pessoais configura falha na prestação do serviço apta a ensejar o restabelecimento da conta, mas não caracteriza dano moral indenizável, por se inserir no âmbito do mero dissabor e da frustração contratual, sem atingir direito da personalidade.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC/2015, arts. 85, § 11, e 86, caput.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível nº 1181573-08.2024.8.26.0100, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. J.B. Paula Lima, j. 26/02/2026.