Ementa
Embargos de Terceiro (Vara Cível) Nº 1010732-97.2023.4.06.3820/MG
EMBARGANTE : SEBASTIANA ZENILIA CAMILO
ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE DUARTE BATISTA SIMAO (OAB MG100004)
SENTENÇA
JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 39.222 do 3º CRI de Belo Horizonte/MG, por se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90.