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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Embargos de Terceiro Cível 1010732-97.2023.4.06.3820

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
1010732-97.2023.4.06.3820
Inteiro teor

Ementa

Embargos de Terceiro (Vara Cível) Nº 1010732-97.2023.4.06.3820/MG

EMBARGANTE : SEBASTIANA ZENILIA CAMILO

ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE DUARTE BATISTA SIMAO (OAB MG100004)

SENTENÇA

JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 39.222 do 3º CRI de Belo Horizonte/MG, por se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Embargos de Terceiro (Vara Cível) Nº 1010732-97.2023.4.06.3820/MG EMBARGANTE : SEBASTIANA ZENILIA CAMILO ADVOGADO(A) : JOAO HENRIQUE DUARTE BATISTA SIMAO (OAB MG100004) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES os Embargos de Terceiro, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 39.222 do 3º CRI de Belo Horizonte/MG, por se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90.