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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6028029-24.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
6028029-24.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6028029-24.2025.4.06.3800/MG

AUTOR : GIAN CARLO BASILIO ALVES

ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767)

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)

ADVOGADO(A) : PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)

SENTENÇA

Homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6028029-24.2025.4.06.3800/MG AUTOR : GIAN CARLO BASILIO ALVES ADVOGADO(A) : SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB RS075767) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) ADVOGADO(A) : PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684) SENTENÇA Homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.