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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento Comum Cível 1005382-11.2019.4.01.3820

Publicação
DJEN 05/02/2026
Número único (CNJ)
1005382-11.2019.4.01.3820
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1005382-11.2019.4.01.3820/MG

AUTOR : ALCINA DIAS DE CARVALHO

ADVOGADO(A) : JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte autora e, em consequência, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas devido ao benefício de justiça gratuita concedido à autora. Condeno a parte autora ao reembolso dos honorários periciais e ao pagamento de honorários advocatícios à ré, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, e §4º III, do CPC. Suspensa a condenação tendo em vista que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1005382-11.2019.4.01.3820/MG AUTOR : ALCINA DIAS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte autora e, em consequência, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas devido ao benefício de justiça gratuita concedido à autora. Condeno a parte autora ao reembolso dos honorários periciais e ao pagamento de honorários advocatícios à ré, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, e §4º III, do CPC. Suspensa a condenação tendo em vista que a parte autora litiga sob o pálio da justiça gratuita.