Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) restabelecer o benefício pode incapacidade temporária (NB ), convertendo-o em benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, em favor de ELIARQUE SOUSA SILVA (CPF: 14971116680), com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 09/09/2025 (cessação indevida). DIP em 01/02/2026. b) pagar os valores em atraso.