Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6023208-26.2025.4.06.3816

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
6023208-26.2025.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) restabelecer o benefício pode incapacidade temporária (NB ), convertendo-o em benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, em favor de ELIARQUE SOUSA SILVA (CPF: 14971116680), com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 09/09/2025 (cessação indevida). DIP em 01/02/2026. b) pagar os valores em atraso.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6023208-26.2025.4.06.3816/MG AUTOR : ELIARQUE SOUSA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO NOVAIS NEVES (OAB MG174354) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) restabelecer o benefício pode incapacidade temporária (NB ), convertendo-o em benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, em favor de ELIARQUE SOUSA SILVA (CPF: 14971116680), com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 09/09/2025 (cessação indevida). DIP em 01/02/2026. b) pagar os valores em atraso.