Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001733-77.2026.4.06.3816/MG
AUTOR : WILMA GONCALVES DOS REIS
ADVOGADO(A) : EDUARDO KELLER AARAO (OAB MG127768)
SENTENÇA
Diante desse cenário, e considerando o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, que, conforme assinala o Enunciado 176 do FONAJEF, afasta a aplicação do art. 317 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.