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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6001733-77.2026.4.06.3816

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
6001733-77.2026.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001733-77.2026.4.06.3816/MG

AUTOR : WILMA GONCALVES DOS REIS

ADVOGADO(A) : EDUARDO KELLER AARAO (OAB MG127768)

SENTENÇA

Diante desse cenário, e considerando o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, que, conforme assinala o Enunciado 176 do FONAJEF, afasta a aplicação do art. 317 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001733-77.2026.4.06.3816/MG AUTOR : WILMA GONCALVES DOS REIS ADVOGADO(A) : EDUARDO KELLER AARAO (OAB MG127768) SENTENÇA Diante desse cenário, e considerando o disposto no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95, que, conforme assinala o Enunciado 176 do FONAJEF, afasta a aplicação do art. 317 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.