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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000783-35.2025.4.06.3806

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
6000783-35.2025.4.06.3806
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (por analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC - Lei 13.105, de 16/03/2015). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000783-35.2025.4.06.3806/MG AUTOR : DIENES ISRAEL COSTA ADVOGADO(A) : SANDRA REGINA ZIRONDI DE ABREU (OAB MG163868) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA, com fulcro no art. 487, inc. I, do CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995). Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (por analogia ao art. 1.010, §3º, do CPC - Lei 13.105, de 16/03/2015). Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se.