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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6018711-51.2024.4.06.3800

Publicação
DJEN 04/02/2026
Número único (CNJ)
6018711-51.2024.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a ESTABELECER o benefício discriminado no quadro abaixo: Condeno, ainda, o INSS no pagamento das parcelas em atraso, observado o prazo prescricional previsto no art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, e da Súmula 85 do STJ, decotando-se os valores recebidos a título benefício não acumulável, e aplicando-se correção monetária e juros moratórios, estes contados a partir da data da citação, conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6018711-51.2024.4.06.3800/MG AUTOR : BERNARDO MORAES SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BRUNO TORRES VASCONCELOS (OAB ES019571) INTERESSADO : POLIANA ELAINE DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : BRUNO TORRES VASCONCELOS SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a ESTABELECER o benefício discriminado no quadro abaixo: Condeno, ainda, o INSS no pagamento das parcelas em atraso, observado o prazo prescricional previsto no art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, e da Súmula 85 do STJ, decotando-se os valores recebidos a título benefício não acumulável, e aplicando-se correção monetária e juros moratórios, estes contados a partir da data da citação, conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.