Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4007473-90.2026.8.26.0152/SP
AUTOR : JONATAS WILLIAM RODRIGUES CALHADO DA SILVA
ADVOGADO(A) : MARLENE ALVES COELHO DA SILVA (OAB SP403477)
SENTENÇA
Vistos, Homologo, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo autor e, em consequência, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Custas pelo autor (art 486, § 2 do CPC). Indevidos honorários advocatícios na espécie. Porque a desistência é incompatível com o exercício da faculdade recursal, fica consignado que a presente sentença transitou em julgado nesta data, dispensada a certidão respectiva. Publique-se e intimem-se.