Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6023528-76.2025.4.06.3816/MG
AUTOR : MARLI REIS DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : EDUARDO WILSON KIEFER (OAB ES018056)
SENTENÇA
Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.