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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Mandado de Segurança Cível 6007985-48.2025.4.06.3811

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
6007985-48.2025.4.06.3811
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC-2015.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6007985-48.2025.4.06.3811/MG IMPETRANTE : KAUAN SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : NATALIA APARECIDA BOTELHO DE CASTRO (OAB MG225148) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC-2015.