Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6023759-06.2025.4.06.3816

Publicação
DJEN 03/02/2026
Número único (CNJ)
6023759-06.2025.4.06.3816
Inteiro teor

Ementa

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6023759-06.2025.4.06.3816/MG

AUTOR : ADRIANO ROSA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : IZADORA SILVA CARNEIRO (OAB MG184440)

ADVOGADO(A) : JHANE MARCELA LOPES NOGUEIRA (OAB MG211716)

ADVOGADO(A) : RAFAEL ESTEVES ARAUJO (OAB MG211827)

SENTENÇA

Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6023759-06.2025.4.06.3816/MG AUTOR : ADRIANO ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IZADORA SILVA CARNEIRO (OAB MG184440) ADVOGADO(A) : JHANE MARCELA LOPES NOGUEIRA (OAB MG211716) ADVOGADO(A) : RAFAEL ESTEVES ARAUJO (OAB MG211827) SENTENÇA Considerando que a vontade das partes produz efeitos imediatos para a solução do conflito, homologo o acordo entabulado pelas partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, a do CPC.